REGULAMENTO

PROMOÇÃO INDICAÇÃO PREMIADA

  1. DO PROGRAMA

1.1. O Programa Indicação Premiada Reconluz é uma ação promocional exclusiva para clientes da Reconluz, que já possuem sistema de energia solar instalado pela empresa.

1.2. O programa tem como objetivo incentivar a indicação de novos clientes, premiando os participantes, conforme o número de indicações que resultarem em vendas, efetivamente validadas pela Reconluz.

1.3. A Reconluz está localizada na Rua Rio Amazonas, 07, Vila Laura, Salvador – Bahia, CEP 40270-550.

  1. DA VIGÊNCIA

2.1. O programa será válido no período de 17/11/2025 a 17/01/2026.

2.2. Apenas serão consideradas válidas as indicações e vendas concluídas dentro do período de vigência acima especificado.

  1. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar exclusivamente clientes Reconluz com instalação já concluída.

3.2. Para participar, o cliente deverá comunicar seu interesse à Reconluz por meio do telefone ou WhatsApp (71) 99294-0646.

3.3. A participação no programa implica aceitação total das regras presentes neste Regulamento.

  1. DAS INDICAÇÕES

4.1. Considera-se indicação válida aquela em que o indicado:

  • Se cadastra como potencial cliente por meio dos canais oficiais da Reconluz;
  • Fecha contrato e realiza o pagamento dentro do período da promoção.

4.2. Caso o indicado venha a realizar novas indicações, os prêmios dessas novas indicações serão concedidos exclusivamente ao cliente que indicou diretamente esse novo consumidor.

4.3. Cada indicação gerará direito a premiação somente após a validação do contrato e seu respectivo pagamento.

  1. DA PREMIAÇÃO

5.1. Os prêmios serão entregues de acordo com a ordem de indicações convertidas em vendas, conforme descrito abaixo:

1ª Indicação Validada

  • Prêmio: Kit de Churrasco com 8 peças.

2ª Indicação Validada

  • Prêmio: Voucher de R$ 200,00 para consumo no Pereira Restaurante (Instagram).

3ª Indicação Validada

  • Prêmio: Assistente pessoal Alexa Echo Pop – Amazon.

5.2. As imagens dos prêmios exibidas pela Reconluz serão meramente ilustrativas.

5.3. O voucher para o restaurante deverá ser usado em um único dia. Se o consumo for menor que o valor do voucher, a diferença não será devolvida ao cliente.

5.4. Os prêmios devem ser resgatados na ordem sequencial de indicações válidas, sendo proibida a escolha de premiações fora da sequência descrita.

5.5. Caso o cliente ultrapasse 4 ou mais indicações válidas, a Reconluz poderá, a seu critério exclusivo:

  • Repetir prêmios já concedidos;
  • Oferecer novas premiações;
  • Ou optar por não conceder premiações adicionais.

5.6. Em até 20 dias úteis após a validação da venda indicada e confirmação do pagamento, a Reconluz entrará em contato por telefone para combinar a entrega do prêmio.

  1. DA DESCLASSIFICAÇÃO

6.1. Será desclassificado o participante que:

  • Realizar indicações fraudulentas;
  • Utilizar meios ilícitos para participar;
  • Agir de forma contrária às regras deste Regulamento.
  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. A Reconluz reserva-se o direito de alterar, substituir ou suspender prêmios e benefícios, sem aviso prévio, por itens de valor igual ou inferior.

7.2. A presente promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na Lei 5.768/71 e Decreto 70.951/72, não estando sujeita a autorização prévia.

7.3. A Reconluz será a única competente para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao Regulamento.

7.4. A participação no programa caracteriza aceitação integral das regras aqui estabelecidas.

7.5. A estipulação de prêmio não constitui título executivo e não gera qualquer expectativa de direito futura. O eventual descumprimento não resultará em responsabilização da Reconluz por perdas e danos.

7.6. A Reconluz poderá alterar o presente regulamento a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio.

  1. DO FORO

8.1. Fica eleito o foro de Salvador-BA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para resolver quaisquer questões oriundas deste regulamento.

Promoção Reconluz Energia Solar Salvador - Bahia